“Em 55/56, certamente, em resultado de más colheitas, os empréstimos da CCAMB suplantaram pela primeira vez os depósitos.”

 

Os anos 50, particularmente a primeira metade, mantiveram a linha de rumo que vinha da década anterior. A CCAMB, sob a “batuta” de António Costa”, trilhava um caminho de sucesso. A batata era, então, o segundo produto agrícola em termos de importância da região e começavam a surgir alguns problemas com a produção. O vinho, por sua vez, registava boas colheitas. O relatório de 1942 assinalava que “economicamente o concelho vive uma época de felicidade”.

Quanto à CCAMB, a sua direcção sublinhava, logo no ano imediato: “cada vez mais fortalecida sulca, a nossa Caixa, uma existência feliz, perfeitamente integrada na sua missão, apoiada num crédito cujas raízes têm dado sobejas provas de perfeita robustez”. Nas entrelinhas – onde, nessa altura, era preciso saber ler – registavam-se as queixas sobre as limitações colocadas pela legislação a um maior crescimento. Mas, apesar de tudo, o desafogo financeiro permitiu, nomeadamente, que em 1954 o juro aos sócios devedores fosse reduzido em meio ponto percentual.

Em 55/56, certamente, em resultado de más colheitas, os empréstimos da CCAMB suplantaram pela primeira vez os depósitos. No exercício do segundo daqueles anos o relatório assinalava que a instituição recebeu 12.767 contos de depósitos e emprestou 14.346. O número de associados activos já subira, nessa altura, acima dos 1.350. As disponibilidades de tesouraria permitiam, apesar de tudo, a continuação do investimento noutras Caixas de Crédito Agrícola.

A década de 60 foi fértil em acontecimentos marcantes, não apenas para a CCAMB como para o movimento mutualista agrícola. Logo em 1960, uma circular de Maio, da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado aboliu a isenção do Imposto de Selo de que beneficiavam as Caixas. A CCAMB desencadeou imediatamente um movimento de mobilização contra aquela medida administrativa, envolvendo grande número de Caixas, movimento esse que acabou coroado de êxito. Em 19 de Junho, foi obtida a garantia pessoal do ministro das Finanças da publicação de um decreto-lei que reportaria a situação anterior. Tal veio a verificar-se em 24 de Setembro.