A Diretiva de Serviços de Pagamentos 2 ou DSP2, transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, veio estabelecer um novo quadro normativo uniformizado aplicável aos serviços de pagamento no mercado interno da União Europeia, ou sempre que pelo menos um dos prestadores de serviços de pagamento esteja aí situado.

Tem como principais objetivos tornar o mercado europeu de pagamentos mais integrado, eficiente, inovador e seguro, assim como reforçar os direitos dos consumidores e promover a adoção de serviços de pagamento mais inovadores.

 

Para mais informação sobre a DSP2:

 

Informação sobre os direitos dos consumidores nos pagamentos na Europa.